CPA - Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação – CPA é constituída no âmbito da Faculdade Trilógica Keppe & Pacheco, e tem por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP/MEC.

A CPA fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior por meio do processo de Avaliação Institucional como instrumento norteador das ações e transformações necessárias ao pleno desenvolvimento da Instituição, conforme preceitua a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

A CPA atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Faculdade Trilógica Keppe & Pacheco. Sua forma de composição, duração do mandato de seus membros, dinâmica de funcionamento e especificação de atribuições são objeto de regulamentação própria, observando-se as seguintes diretrizes:

I – necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e pessoal técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada;

II – ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.

 

Para conhecer mais sobre a Comissão Própria de Avaliação da FATRI, acesse seu Regulamento no arquivo abaixo:

Uma série de leis foram criadas pelo Ministério da Educação (MEC) para normatizar e organizar os processos de avaliação realizados nas Instituições de Ensino Superior (IES).

Dentre elas estão a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

Atualmente, o SINAES é a principal ferramenta de avaliação superior desenvolvida pelo MEC – Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 –, sendo formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Seu objetivo é avaliar todos os aspectos que gravitam em torno desses três eixos, como ensino, pesquisa, extensão, responsabilidade social, desempenho dos alunos, gestão da instituição, corpo docente e instalações.

O ENADE é um instrumento do SINAES e um componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. Seu desígnio é aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.

Caso deseje conhecer o texto integral de algumas leis importantes do sistema educacional, clique nos links abaixo:

O Programa de Melhoria da Qualidade da Faculdade Trilógica Keppe & Pacheco foi concebido para avaliar todas as dimensões envolvidas na educação superior, que compreendem ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica/administrativa na graduação e pós-graduação nas modalidades de ensino presencial e a distância. Dentro de um contexto geral, esta ferramenta de gestão da qualidade engloba analisar a atividade acadêmica, a gestão e a infraestrutura da Universidade.

São avaliados os cursos presenciais de graduação e de pós-graduação em todos os câmpus da Instituição. O programa é executado com foco nos recursos humanos, na infraestrutura e baseando-se no olhar responsável e compromissado do estudante a respeito de todos os aspectos acadêmicos, somado à autoavaliação dos professores e dos coordenadores de cursos.

Diferente dos objetivos de avaliação de conteúdo das disciplinas, neste tipo de avaliação o foco é produzir mudanças nas atitudes, valores e comportamentos, visando criar a cultura da Qualidade.

RELATÓRIOS DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

 

Nesta seção você tem acesso aos relatórios de autoavaliação institucional. Eles são produzidos com base nas respostas a um questionário desenvolvido pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) que avalia 10 dimensões das atividades acadêmicas. Vale salientar que podem responder as questões todos os que atuam na instituição, ou seja, seu corpo docente, seu corpo discente e também o corpo técnico-administrativo. Leia os relatórios, faça suas contribuições e, acima de tudo, participe respondendo o próximo questionário e torne a FATRI mais forte!

Como parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) é realizado por amostragem e tem o objetivo de avaliar o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.

A participação no Exame consta no histórico escolar do estudante ou, quando é o caso, sua dispensa pelo Ministério da Educação (MEC). A seleção dos participantes é feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais e pelo MEC a partir da inscrição, na própria instituição de ensino superior, dos alunos habilitados a fazer a prova.

Devem se inscrever para o ENADE os estudantes do primeiro e último anos de cada curso superior. O Exame prevê uma avaliação por amostragem por meio de sorteio dos inscritos. Nesse caso, apenas os alunos que forem sorteados terão a obrigatoriedade de comparecer ao exame sob pena de não receber o diploma. Dessa forma, os cursos passam a ser avaliados a cada três anos.